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Festa Alemã Deutsches Fest

Desfiles

REGULAMENTO DO CONCURSO DOS CARROS ALEGÓRICOS DA 22ª DEUTSCHES FEST – 2025

- Tema do Desfile:  O QUE TEM NA DEUTSCHES FEST?

1 – DO DESFILE
Art. 1º - A Coordenação do desfile dos carros alegóricos da DEUTSCHES FEST 2025 é de responsabilidade do Departamento de Cultura do Município de Missal e Comissão Cultural Deutsches Fest. O desfile se realizará dia 25 de abril de 2025, com início às 19h30min.  A saída do desfile será no início da Avenida Dom Geraldo Sigaud, esquina com a 7 de setembro, passando pela rua João XXIII em direção ao Centro de Eventos.
Art. 2º - O objetivo é mobilizar os grupos e entidades para participação efetiva no desfile valorizando a Cultura alemã com o tema:   O QUE TEM NA DEUTSCHES FEST?
Art. 3º - A participação de representantes da comunidade Missalense será definida como segue:
 §1º - poderão desfilar grupos representantes de entidades sociais, recreativas, culturais e esportivas, clubes de serviço, grupos folclóricos, entidades comerciais e industriais, bancos, instituições de ensino, órgãos públicos e grupos organizados da comunidade; 
 §3º - o número de participantes por grupo/bloco será de no mínimo 50 (cinquenta) e máximo 150 (Cento e cinquenta) pessoas, para obter os benefícios nos preços de ingressos e chopp 
 §4º - é permitida a participação de carros alegóricos automotor ou reboque desde que: 
- estejam devidamente ornamentados com o tema escolhido e identificados com número – conforme ordem previamente definida. (A identificação do carro deverá ser na frente ou dos dois lados do carro que será avaliado).
- seja garantida a segurança das pessoas, sob a responsabilidade da instituição ou grupo inscrito.
- O carro deve estar em perfeito estado de funcionamento.
§5º - é vedada a participação de tração animal e carreta acima de 2 (dois) eixos,  
§6º - os grupos poderão utilizar equipamento sonoro durante o desfile, desde que veiculem música típica alemã e respeitem o limite dos decibéis acordados com a  comissão organizadora.
§7º - As coreografias que os grupos apresentarão em paradas não poderão ultrapassar o tempo de 2 (dois) minutos e entram na avaliação dos jurados.
§8º - Para o desfile cada grupo deverá apresentar no mínimo 50% por cento dos integrantes vestidos com trajes típicos sendo: calça com suspensório, camiseta e chapéu para homens e vestido, ou saia, blusa, avental e tiara de flores para as mulheres. Os demais integrantes poderão trajar camisetas alusivas à festa com chapéu, para os homens e tiara de flores para as mulheres, de forma a criar uniformidade, buscando harmonia e beleza do conjunto; 
§9º – os grupos deverão estar devidamente identificados, com nome (faixa ou banner), na frente do Grupo.
 2 – DAS INSCRIÇÕES 
Art. 4º - os grupos deverão nomear um coordenador para responder pelo grupo participante, perante a Comissão Organizadora. O coordenador do grupo deverá preencher e assinar a ficha de inscrição e termo de compromisso onde deverá constar RG do coordenador e anexar lista com nome e RG dos integrantes dos grupos.
Art. 5º - o coordenador do grupo deverá participar de reuniões sobre o desfile, quando solicitado, em local, data, horário, previamente definidos pela Comissão Organizadora. 
Parágrafo único: a ausência do coordenador do grupo nas reuniões previstas implica na aceitação das decisões definidas;
Art. 6º - As inscrições para o desfile serão no período de 07 à 23 de abril, e as fichas de inscrição (acompanhada com a lista nominal dos participantes do grupo) e termos de compromisso dos coordenadores deverão ser entregues na Casa da Cultura.
O histórico do grupo e um breve texto do (carro) 2025 terão que ser enviados através de wattsap 45-988193104 até 23 de abril de 2025
Art. 7º - A inscrição do grupo configura a obrigação em participar do desfile e concurso dos carros alegóricos da Deutsches Fest 2025.
Art. 8º - Os grupos deverão participar no JOGO DO BARRIL com no mínimo uma inscrição, a inscrição deverá ser feita até o dia 23 de abril.
Parágrafo único: O grupo que NÃO cumprir  com o art. 8º incorrerá em punição, sujeito a perder benefícios concedidos aos mesmos, ou seja 0,5 litros de chopp por integrante do grupo.
OBS. Para o Desfile dos Carros Alegóricos não é permitido outras marcas de chopp, somente o chopp Oficial da festa do ano de 2025. 

3 – DAS PREMIAÇÕES 
§1º -  A Premiação se dará conforme critério que segue: 
- Conjunto: uniformidade com que o grupo se apresenta; sendo no mínimo 50% dos integrantes vestidos com trajes típicos Germânicos e os demais o uso de chapéu para os homens e tiara de flores para as mulheres; 
- alegorias e adereços: em harmonia com o tema :  O QUE TEM NA DEUTSCHES FEST?
- evolução:  fluência na apresentação e espontaneidade
§2º - os grupos serão avaliados no decorrer do desfile por uma comissão especialmente destinada para tal fim; 
- Paragrafo único: Em caso de empate vence quem tiver maior nota em alegorias e adereços.
§3º - a premiação para os grupos consiste em;
1º LUGAR -  (Troféu) 
2º LUGAR -   (Troféu) 
3º LUGAR –  (Troféu) 
§ 4º - O resultado da premiação será anunciado no Centro de Eventos, no dia 26 de abril (sábado). O grupo que não cumprir com o regulamento incorrerá punição sendo que o mesmo será desclassificado não podendo receber a premiação que será transferido ao grupo que obtiver, na sequência, a maior pontuação, desde que se encontre representada nas condições indicadas neste regulamento. 
Paragrafo Único: Todos os grupos receberão ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Art. 9º - Os participantes menores de idade deverão estar acompanhados pelos responsáveis, na ausência destes, a entrada será permitida apenas mediante autorização autenticada dos pais ou responsáveis.  
Art. 10º - Os grupos deverão estar até as 19h00min no local do desfile do dia 25 de abril, cumprindo rigorosamente o horário marcado para o início do desfile que será às 19h30min.
Art. 11 - A ordem de desfile será definida pela Comissão Organizadora, respeitando-se as peculiaridades das entidades e grupos participantes.
Art. 12 - A programação do desfile, com ordem de apresentação dos grupos entidades, será disponibilizada pela comissão organizadora para o coordenador do grupo. 
Art. 13 - Durante o desfile a distância máxima permitida entre grupos e/ou entidades será de 10 (dez) metros para não prejudicar o desenvolvimento do desfile. Os Grupos deverão ser identificados com Banner contendo o nome e o número do Grupo. Integrantes do próprio grupo, vestindo traje típico germânico irá carregar o Banner.
Art. 14 – Caberá ao coordenador de cada grupo participante do desfile, conforme o acordado no termo de compromisso firmado no momento da inscrição: 
§ 1º - manter todos os participantes, sob sua responsabilidade, nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído;  
§ 2º - atender às orientações contidas no presente regulamento, dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua entidade e ou grupo não prejudique o brilho coletivo do evento; 
Art. 15 - A ocorrência de acidentes de natureza física ou material ocasionado por membro(s) do grupo será de responsabilidade do coordenador do grupo.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo que de suas decisões não caberá recurso.
Missal-PR, 28 de janeiro de 2025. 


 
QUESITOS PARA PREMIAÇÃO DO GRUPO
DESFILE DE ABERTURA DA DEUTSCHES FEST – 2025

1 – QUESITO CONJUNTO 
- Uniformidade com que o grupo se apresenta 
2 - QUESITO ALEGORIAS E ADEREÇOS (qualquer elemento cenográfico: carros, carroças, charretes, bicicletas...) 
• Criatividade 
• Possuir significado ao tema :  O QUE TEM NA DEUTSCHES FEST?
• Harmonia das cores e materiais 
3– QUESITO EVOLUÇÃO 
•    A fluência na apresentação;
•    Interação com o Público;
•    A espontaneidade e empolgação dos integrantes do bloco  (sem excessos).
4- QUESITO TRAJES TÍPICO - (Observar se  no mínimo 50% dos integrantes estejam vestidos com o traje típico)


FICHA DE INSCRIÇÃO DA 22ª DEUTSCHES FEST – 2025

NOME DO GRUPO:______________________________________________
Responsável:___________________________________________________
RG do Responsável: ______________________________________________ 
CPF do Responsável: _____________________________________________  
Endereço:_______________________________________________________
Nº_____________Bairro:___________________________________________
Cidade: _________________________________________ UF: ____________
Fone residencial:___________________celular:_________________________
Número de participantes: ____________________ 
Em anexo: 
- lista nominal com data de nascimento e Nº do RG dos participantes
Assinatura do responsável: _______________________________________ 
Data:

TERMO DE COMPROMISSO DA 22ª DEUTSCHES FEST – 2025


Eu, ____________________________________________________________ responsável/coordenador do grupo ___________________________________
Portador do RG _________________________e do CPF _________________
Residente à Rua ____________________________________  
Nº _______Bairro________________________________________________ 
Responsabilizo-me em cumprir e fazer cumprir o que rege o regulamento estabelecido pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO DESFILE – DEPARTAMENTO DE CULTURA para a realização do Desfile da DEUTSCHES FEST – 2025, o qual será levado a efeito em 25 DE ABRIL de 2025. 

Missal-PR, ________ de _____________________________ de 2025. 

___________________________________________________ 
Assinatura do (a) Responsável


AUTORIZAÇÃO


Eu,...........................................................................portador do RG.....................................Responsável pelo menor........................................................................portador do RG ..........................Autorizo que o mesmo(a) participe da 21ª Deutsches Fest a realizar-se nos dias 25, 26, 27 de abril de 2025.


Assinatura do Responsável
 

REGULAMENTO CONCURSO COM  ESCOLHA

 DA RAINHA, 1ª PRINCESA E 2ª PRINCESA 
DA 22ª DEUTSCHES FEST - 2025

Capítulo 1 – Da Finalidade

Art.1º - O evento tem por finalidade escolher a representante da beleza jovem, a qual representará a Deutsches Fest – Festa alemã, como também representará o município em eventos desta natureza.

Capítulo 2 – da Inscrição

Art.2º - A candidata deverá ter 18 anos completos até o dia do evento (25 de abril de 2025) e idade máxima de 28 anos e ainda residir no município.

Art.3º - No momento da inscrição a candidata deverá apresentar uma cópia da carteira de identidade e comprovante de residência.

Art.4º - Excedendo o número de nove candidatas inscritas será feita uma pré-seleção.
Parágrafo único: As inscrições se realizarão no período de 03 à 17 de fevereiro do corrente na Casa da Cultura.

Capítulo 3 – Do Desfile

Art.5º - O Concurso com escolha da Rainha e 1ª e 2ª Princesas realizar-se-á no dia 25 de Abril de 2025, no Centro de Eventos, iniciando logo após o Desfile dos Carros alegóricos.

Art.6º - A apresentação das candidatas será constituída de desfile individual e coletivo, no traje típico alemão. As candidatas serão coreografadas exclusivamente pela coreografa designada pela comissão organizadora.
Parágrafo único: A Comissão Técnica avaliará as apresentações e caso a candidata descumprir o Art. 6º perderá 50% (Cinquenta por cento) do total de pontos no quesito apresentação, atribuídos pela comissão julgadora.

Art.7º - Os trajes para o concurso e para as ganhadoras serão fornecidos pela Associação Deutsches Fest.
Parágrafo único: As ganhadoras quando convidadas para representar a Cultura terão que obrigatoriamente se apresentar com os trajes fornecidos pelo Departamento de Cultura. 
 
Art.8º - Será de responsabilidade de cada candidata a maquiagem, o cabelo e sapato, para o concurso.
 Parágrafo único: Cabelo com penteado preso.

Capítulo 4 – Da Classificação

Art.9º - A Comissão Julgadora será composta por no mínimo cinco e no máximo sete jurados convidados pela Comissão Organizadora.

Art.10º - A Comissão Organizadora conferirá a critério de avaliação, uma nota gradual entre a mínima de 50 (cinquenta) pontos e no máximo de 100 (cem) pontos. Exemplo: 53, 67, 88, 92.

Art. 11º - As notas atribuídas pela Comissão julgadora são finais e irrecorríveis, sendo que as notas das candidatas não classificadas não serão divulgadas.

Art. 12º - Serão selecionadas as 3 (três) candidatas que obtiverem maior número de pontos de acordo com a performance nos quesitos: ORATÓRIA, SIMPATIA, BELEZA E APRESENTAÇÃO.

Art.13º - Em caso de empate, o desempate se dará através da maior nota no quesito SIMPATIA.

Art.14º - As três primeiras colocadas Rainha 1º e 2º Princesas receberão mimos especiais, faixas e coroas, Todas as candidatas receberão mimos e um valor simbólico de R$ 600,00 (Seiscentos reais) após a festa. 
Art.15º - As candidatas que forem selecionadas para Rainha, 1ª Princesa e 2ª Princesa, terão que obrigatoriamente participar de toda festividade da Deutsches Fest -2025, vestidas a rigor. E quando convocadas, representar sempre o município em eventos dessa natureza.

Art.16º - O concurso é destinado para mulheres solteiras sem vínculo estável e que não tenham filhos.

Art. 17º - Não será divulgado patrocinadores do concurso, a candidata que quiser fazer algum agradecimento poderá fazê-lo em sua rede social, após a realização do evento.
Parágrafo único: É estritamente proibido a postagem de fotos, comentários e detalhes sobre o concurso no decorrer dos trabalhos. (A divulgação será feita pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal no momento oportuno).

Capítulo 5 – Das Disposições gerais e transitórias

Art.18º - A organização e realização do Concurso é feita pelo Departamento de Cultura e Comissão Cultural Deutsches fest.

Art. 19º - Casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora.

Missal, 28 de janeiro de 2025.